De olho no comprometimento orçamentário das famílias pernambucanas, entrou em vigor, a Lei Estadual 15.040, de 03 de julho de 2013, que determina aos estabelecimentos comerciais de Pernambuco a obrigatoriedade de informar seus clientes sobre os riscos do parcelamento em excesso, nas compras realizadas no crediário.
De acordo com parágrafo único da legislação, as lojas deverão afixar em locais de fácil visualização, cartazes ou informativos com a seguinte frase: “O parcelamento em excesso poderá ocasionar o comprometimento da sua renda familiar”. O não cumprimento da norma pode acarretar multa, suspensão temporária de atividade, intervenção do estabelecimento ou de atividade, entre outras punições previstas na Lei Federal 8.078.
A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Limoeiro (CDL) está orientando os seus associados sobre a nova lei estadual. De acordo com o presidente da entidade, Neto Nicolau, adesivos com a informação exigida pela lei que deverão ser afixados nas lojas serão confeccionados e distribuídos com os comerciantes.
De acordo com parágrafo único da legislação, as lojas deverão afixar em locais de fácil visualização, cartazes ou informativos com a seguinte frase: “O parcelamento em excesso poderá ocasionar o comprometimento da sua renda familiar”. O não cumprimento da norma pode acarretar multa, suspensão temporária de atividade, intervenção do estabelecimento ou de atividade, entre outras punições previstas na Lei Federal 8.078.
A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Limoeiro (CDL) está orientando os seus associados sobre a nova lei estadual. De acordo com o presidente da entidade, Neto Nicolau, adesivos com a informação exigida pela lei que deverão ser afixados nas lojas serão confeccionados e distribuídos com os comerciantes.
Fonte: Blog do Agreste
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