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OAB suspende dois advogados por “captação de clientes



Publicado em: 17-10-2011 | Por: Inaldo Sampaio | Em: Blog, Pernambuco O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem da OAB-PE suspendeu, cautelarmente, pelo prazo de 30 dias, os advogados José Barbosa de Souza e Joaquim Avelino de Souza Neto. A suspensão se deve ao fato de ambos utilizarem “agenciadores de causas” dado que foram encontradas publicações que, além de conter os dados dos agenciadores, também traziam uma grande qualidade de fotos com os ditos clientes, o que implica também captação de causas e de clientes. A suspensão, disse o presidente Henrique Mariano, teve por finalidade “proteger a dignidade da advocacia” com base no Estatuto da OAB que diz o seguinte: “O Tribunal pode suspender os representados preventivamente em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”. Com base nesse artigo, a OAB-PE instaurou um processo de suspensão preventiva, cuja tramitação é mais célere. “A captação de clientes, com ou sem a intervenção de terceiros é uma infração ético-disciplinar prevista no inciso IV do artigo 34 do Estatuto”, explicou Henrique Mariano. A suspensão dos dois advogados foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado, dia 15. Os dois advogados ficam obrigados a apresentar, imediatamente, as suas carteiras e cartões de identidade profissional. Em caso de reincidência, os advogados podem ser novamente processados. O processo de suspensão preventiva foi instaurado, de ofício, pela própria OAB-PE, após tomar conhecimento da distribuição dos panfletos.

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