De acordo com o funcionário público e barachel em Direito, Márcio Pimentel, o projeto votado e aprovado na Câmara de Vereadores de Limoeiro, na última quarta-feira (22), ainda não é o da criação das vagas. Ele, em mensagem enviada ao Orkut deste blogueiro, explica:
“O projeto de lei que foi votado e aprovado na última quinta-feira não é, ainda, o que cria as vagas do concurso da Prefeitura previsto para o inicio de 2011. Na verdade, é uma lei que reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura de Limoeiro. O quantitativo que aparece nas tabelas anexas não são as vagas do concurso, mas sim o quantitativo de pessoal existente atualmente para cada cargo.
Além de tornar alguns cargos em extinção, como o cargo de digitador, auxiliar administrativo, técnico administrativo, secretário administrativo, auxiliar de artifície, artifície, porteiro e escriturário. Estes cargos serão extintos quando ficarem vagos, ou seja quando se aposentar ou morrer o último servidor ocupante de algum daqueles cargos.
Um efeito prático desta lei é que a partir de sua promulgação todos os auxiliares de serviços gerais e vigilantes passarão a fazer parte do quadro ocupacional administrativo. Diferente do que era antes, quando existia alguns auxiliares de serviços gerais lotados no quadro ocupacional educação e outros lotados no quadro ocupacional administração, o mesmo que ocorria com os vigilantes.
Isto implica dizer que aqueles funcionários ocupantes destes cargos que vinham recebendo parcelas do FUNDEB não mais receberão. Além do que o quadro ocupacional da Educação passará a ser regido por uma lei específica, que nada mais será do que o PCC da Educação que está atualmente em discussão. Ficando, assim, excluídos do respectivo plano de cargos e carreiras os auxiliares de serviços gerais e vigilantes”.
Texto: alfredo Neto/ Blog do agreste
“O projeto de lei que foi votado e aprovado na última quinta-feira não é, ainda, o que cria as vagas do concurso da Prefeitura previsto para o inicio de 2011. Na verdade, é uma lei que reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura de Limoeiro. O quantitativo que aparece nas tabelas anexas não são as vagas do concurso, mas sim o quantitativo de pessoal existente atualmente para cada cargo.
Além de tornar alguns cargos em extinção, como o cargo de digitador, auxiliar administrativo, técnico administrativo, secretário administrativo, auxiliar de artifície, artifície, porteiro e escriturário. Estes cargos serão extintos quando ficarem vagos, ou seja quando se aposentar ou morrer o último servidor ocupante de algum daqueles cargos.
Um efeito prático desta lei é que a partir de sua promulgação todos os auxiliares de serviços gerais e vigilantes passarão a fazer parte do quadro ocupacional administrativo. Diferente do que era antes, quando existia alguns auxiliares de serviços gerais lotados no quadro ocupacional educação e outros lotados no quadro ocupacional administração, o mesmo que ocorria com os vigilantes.
Isto implica dizer que aqueles funcionários ocupantes destes cargos que vinham recebendo parcelas do FUNDEB não mais receberão. Além do que o quadro ocupacional da Educação passará a ser regido por uma lei específica, que nada mais será do que o PCC da Educação que está atualmente em discussão. Ficando, assim, excluídos do respectivo plano de cargos e carreiras os auxiliares de serviços gerais e vigilantes”.
Texto: alfredo Neto/ Blog do agreste
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