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Lan houses terão que controlar entrada de crianças e adolescentes


Proprietários de cyber cafés, lan houses e estabelecimentos similares de Limoeiro deverão controlar a entrada de crianças e adolescentes. A recomendação feita pelo promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima também solicita ao prefeito do município que tome as providências legais cabíveis para encerrar as atividades das casas que não tenham alvará de funcionamento.

Os menores de dez anos só podem permanecer nos locais acompanhadas dos pais ou responsáveis. A partir desta idade, os adolescentes poderão entrar nos estabelecimentos com autorização por escrito. Desacompanhadas, as crianças que têm idade entre dez e doze anos só deverão ficar no horário das 10h às 18h, adolescentes entre doze e catorze anos das 10h às 20h, e maiores de catorze anos entre 10h e 22h. Crianças com uniforme escolar deverão entrar somente acompanhados.

Em qualquer dos casos, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão anotar em um livro com numeração o nome do usuário, o número da identidade (ou do seu representante legal), a hora da entrada e da saída do estabelecimento e a identificação da máquina terminal ou computador utilizado. Locais que ofereçam jogos de azar ou atividades que consistam em jogos de apostas deverão proibir a entrada e permanência de menores. Outra questão colocada na recomendação é a proibição do acesso de materiais, a crianças e adolescentes, de conteúdo pornográfico, obsceno ou inadequado para a sua idade. Também foi recomendado que os proprietários destes estabelecimentos obedeçam o já previsto em Lei, que é vedar a comercialização, para crianças e adolescentes, de produtos que possam causar dependência química ou física, tais como bebidas alcoólicas e tabaco.
A prefeitura de Limoeiro deverá fazer uma relação atualizada de todas as casas de games, cyber cafés, lan houses e outros estabelecimentos similares que encontram-se regularizados, apresentando cópia do alvará de funcionamento no prazo de trinta dias. A idéia é saber quantos dos estabelecimentos estão irregulares e tomar as providências..
De acordo com o Ministério Público, o objetivo é prevenir a violação dos princípios constitucionais inerentes à proteção da criança e do adolescente e buscar a implementação efetiva ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A recomendação foi realizada diante do aumento da frequência de crianças e adolescentes em casas de diversões eletrônicas. Segundo o promotor, em reunião com Conselho Tutelar, foram percebidos abusos cometidos em alguns estabelecimentos.


Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR


Fonte: Diario de Pernambuco

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